A Prefeitura Municipal de Barbalha, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, vem a público informar que não há obrigatoriedade legal para o pagamento do serviço de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, atualmente em funcionamento no município. A administração municipal esclarece que a empresa responsável pelo serviço, R2 Mobi sistemas e Mobilidade Urbana LTDA, está atuando sem respaldo contratual válido, o que torna a cobrança indevida.
O secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Arodo de Castro Macedo, explicou que a empresa contratada para gerenciar o estacionamento rotativo descumpriu diversas cláusulas contratuais, incluindo a ausência de repasses financeiros ao município e a não prestação de contas referente às atividades realizadas. Em razão dessas irregularidades, a gestão municipal instaurou um processo administrativo que resultou na rescisão do contrato com a empresa.
Após a primeira rescisão, a empresa ingressou com um mandado de segurança, obtendo uma liminar que permitiu o retorno das atividades. No entanto, mesmo após o retorno, a empresa persistiu no descumprimento das obrigações contratuais, o que motivou a abertura de um segundo processo administrativo específico para nova rescisão do contrato.
Mais uma vez, a empresa recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança, mas, desta vez, a liminar foi indeferida, fortalecendo a posição da Prefeitura de Barbalha quanto à irregularidade da continuidade da cobrança. Diante desse cenário, o Município reforça que aguarda o cumprimento definitivo da decisão judicial e orienta a população a não efetuar qualquer pagamento relacionado ao estacionamento rotativo, já que não há base legal que sustente a cobrança neste momento.