Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
20/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
21/06/2023
Data da
ratificação:
20/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/06/2023
Valor estimado: R$
3.301.721,95 (três milhões, trezentos e um mil, setecentos e vinte e um REAIS e noventa e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA VISANDO O REPASSE INTEGRAL DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO NACIONAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu na empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em razão das justificativas apresentadas pelo senhor ordenador de despesas e que foram confirmadas pela Procuradoria Geral do Município, demonstrando que a empresa conta com grande experiência decorrente de seu desempenho anterior de natureza singular, prestação de serviço técnico especializado, estes dedicados exclusivamente a Administração Pública.
Em tese, a empresa possui (atestado de capacidade técnica e extratos de inexigibilidades decorrentes de outros municípios, apresentados no bojo na documentação) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência
Justificativa do preço
Conforme indicado no Parecer Jurídico que compõe este processo, o preço apresentado é compatível com os valores de mercado, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública.
O valor total da contratação importa na quantia estimada de R$ 3.301.721,95 (três milhões trezentos e um mil setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos).
Fundamentação legal
A Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento no Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Art. 26, § único, incisos II e III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como no Art. 3º-A da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/2020.