A Prefeitura de Barbalha lançou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025, uma grande oportunidade para que contribuintes regularizem seus débitos junto à prefeitura com condições facilitadas. A iniciativa foi oficializada com a sanção da Lei nº 2.886, assinada pelo prefeito Guilherme Saraiva, na sexta-feira, 2 de maio.
O Refis 2025 oferece descontos que podem chegar a até 100% em juros e multas, de acordo com a forma de pagamento. O programa abrange dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições diversas, vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não.
Os contribuintes poderão optar por quitar seus débitos à vista, com 100% de desconto em juros e multas, ou parcelar em até 24 vezes, com abatimentos proporcionais:
À vista (cota única): 100% de desconto
Parcelamentos:
3x: 90% de desconto
6x: 80% de desconto
12x: 70% de desconto
18x: 60% de desconto
24x: 50% de desconto
As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. O prazo para adesão ao programa é até o dia 2 de agosto, ou seja, após 90 dias da publicação da lei. Depois desse período, débitos não regularizados poderão ser cobrados judicialmente por meio de execução fiscal.
Segundo o Departamento de Tributos do município, a adesão ao REFIS é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir benefícios como a participação em licitações públicas, obtenção de certidões negativas, acesso a linhas de crédito e outros incentivos fiscais.
A regularização pode ser feita presencialmente no Departamento de Tributos, localizado na Av. Coronel João Coelho, 3º andar, Centro, das 8h às 17h. Também estão disponíveis os canais de atendimento digitais:
WhatsApp: (88) 99837 5948
E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br